Especialista explica o que deve ser feito caso haja a recusa na cirurgia de redesignação sexual pelo plano de saúde

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que operadoras de planos têm a obrigação de realizar o procedimento

Celebrado na data de 29 de janeiro, o Dia Nacional da Visibilidade Trans traz atenção para a busca de diversos direitos para a comunidade. A conquista mais recente foi o direito de realizar a cirurgia de redesignação sexual, por meio do plano de saúde. A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a qual deliberou, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais.

A votação levou em consideração que os procedimentos necessários para a redesignação sexual são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como processo de afirmação de gênero, do masculino para o feminino, e, também, foi incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com indicação para o processo transexualizador.

Para o colegiado votante, a cirurgia de transgenitalização e a implantação de próteses mamárias não são considerados procedimentos estéticos ou experimentais e sim incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de prevenção ao adoecimento, decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina.

Por isso, caso haja a recusa do plano na realização do procedimento, o interessado deve recorrer à justiça, explica Maria Paula, advogada da área Contencioso Cível Estratégico, em Martorelli Advogados. “O plano de saúde é obrigado a custear as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais, e qualquer negativa neste sentido é considerado um ato ilegal e abusivo, na medida em que está restringido o próprio direito fundamental à saúde das pessoas transexuais, momento em que o segurado, deverá de imediato, recorrer à Justiça para a liberação da cirurgia, além de poder pleitear indenização por danos morais”.

Assim, o processo de mudança de gênero é entendido como um conjunto de procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados no âmbito do atendimento de pessoas transexuais ou com incongruência de gênero, no intuito de abarcar a saúde integral do ser humano e é disciplinado pela Portaria GM/MS 2803/2013 e pela Resolução CFM n.º 2265/2019.

“As cirurgias de adequação de gênero são intervenções médicas seguras e legítimas, realizadas por médicos especializados, que têm como objetivo auxiliar pessoas transexuais a alinharem seus corpos com a sua verdadeira identidade de gênero, fundamentais para a saúde física e mental, além de serem decisivas para ajudá-las a se sentirem mais confortáveis e conseguirem se enxergar em sua plenitude. Vale destacar que, nos termos da legislação, antes da realização da cirurgia, a pessoa transexual deverá ser acompanhada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar que incluirá psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico. E, após a comprovação de que os pacientes se encontram preparados para o procedimento cirúrgico, os médicos responsáveis por este acompanhamento darão os respectivos laudos médicos necessários para o processo de liberação”, conclui Maria Paula.

*Via Assessoria