Especialistas esclarecem dúvidas sobre troca de descontos por dados pessoais no comércio

Advogados especialistas em Lei Geral de Proteção de Dados destacam diferentes interpretações sobre situação 

CPF, nome completo, RG, endereço e agora até biometria. Cada vez mais estabelecimentos comerciais, como farmácias e supermercados, têm solicitado novas informações pessoais em troca de descontos em compras de produtos. Essa prática é legal? De acordo com os advogados Gabriel e Daniela Vasconcelos, na interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados é permitido. Mas segundo o Código da Defesa do Consumidor isso é proibido. Para os especialistas, o bom senso e o questionamento do cliente devem prevalecer sempre.

Segundo a advogada, o consumidor nunca vai perder os direitos sobre seus dados. Entretanto, vão existir situações em que serão tratadas pelas empresas por mais tempo. Isso acontece quando o fornecimento dos dados é obrigatório para cumprir um contrato, por exemplo.

“É preciso ficar atento ao o que as empresas pretendem fazer com seus dados pessoais, a recomendação é sempre questionar. Se os dados não forem necessários para prestação de serviço ou aquisição de uma mercadoria, cabe ao consumidor decidir se é vantajoso fornecer os dados pessoais ou não. A decisão é sempre do consumidor, e não do estabelecimento”, disse a advogada especialista em LGPD, Daniela Vasconcelos.

Para o advogado Gabriel Vasconcelos, especialista em Direito Digital, mesmo sendo legal para a LGPD, as empresas precisam cumprir várias obrigações. Ele também destaca que é necessário ficar mais clara a situação, se é proibido ou não. “Temos um aparente conflito que precisa ser melhor debatido”, indagou Gabriel.

“De acordo com a LGPD, é lícito que o estabelecimento possa efetuar o cadastro em troca de desconto, desde que ele observe alguns requisitos legais, como transparência. O consumidor deve ser informado sobre a finalidade desses dados, as empresas precisam explicar ao consumidor quais benefícios e malefícios de fornecer ou não o dado pessoal e a empresa também têm que se responsabilizar para que esses dados não vazem. O Código de Defesa do Consumidor proíbe que seja obrigatório um cadastro para que se conceda desconto”, concluiu Gabriel.

*Via Assessoria