Julgamento no STF pode redefinir pontos da nova Lei do Licenciamento Ambiental

O julgamento da constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), inicialmente previsto para agosto, foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e segue sem nova data definida. A análise conjunta das ADIs 7.913, 7.916 e 7.919 e da ADC 102 é aguardada com atenção por setores produtivos, órgãos ambientais e especialistas, uma vez que a decisão poderá redefinir pontos centrais do novo marco regulatório. Enquanto as ações diretas de inconstitucionalidade questionam diferentes dispositivos da legislação, a ação declaratória busca o reconhecimento de sua constitucionalidade, mantendo em aberto discussões relevantes sobre a aplicação das novas regras de licenciamento ambiental no país.

Entre os principais pontos em discussão estão as hipóteses de dispensa de licenciamento e de avaliação ambiental prévia; a utilização da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio potencial poluidor; a divisão de competências entre União, estados e municípios e a compatibilidade da nova lei com a Lei Complementar nº 140/2011. Também estão sob análise regras sobre condicionantes ambientais, participação de órgãos como FUNAI e IPHAN, terras indígenas e territórios quilombolas, além das disposições relacionadas à Licença Ambiental Especial (LAE).

Para Ivon Pires, advogado e sócio-diretor do escritório Pires Advogados, o julgamento representa um momento decisivo para a consolidação do novo sistema de licenciamento. “O que está em discussão vai muito além da validade isolada de determinados dispositivos. O STF terá a oportunidade de definir os limites constitucionais de um marco que pretende conferir maior previsibilidade e eficiência ao licenciamento ambiental brasileiro”, afirma.

Um dos temas que merece atenção do setor produtivo, segundo Pires, é a repartição de competências ambientais. A ADI 7.916 entende que a Lei nº 15.190/2025 estaria alterando, por meio de lei ordinária, aspectos do regime federativo estabelecido pela LC nº 140/2011. A decisão poderá influenciar a atuação de órgãos estaduais e municipais na definição de modalidades, procedimentos e critérios próprios de licenciamento.

A análise da LAC também pode produzir efeitos relevantes para empreendedores, especialmente diante da controvérsia sobre a aplicação do procedimento simplificado a atividades de médio porte ou potencial poluidor.

Já a discussão sobre a LAE, modalidade prevista na Lei Geral em conjunto com dispositivos da Lei nº 15.300/2025, objeto da ADI 7.919, envolve os critérios para enquadramento de empreendimentos estratégicos e os procedimentos aplicáveis a esses projetos.

“É uma decisão que poderá repercutir diretamente sobre a segurança jurídica de empreendimentos em processo de licenciamento e sobre a forma como os órgãos ambientais aplicarão a nova legislação”, avalia Pires. Para o advogado, além de definir a constitucionalidade dos dispositivos questionados, o Supremo poderá estabelecer interpretações capazes de orientar a aplicação da norma e, conforme o caso, modular os efeitos de sua decisão para preservar situações já constituídas. O julgamento, portanto, deve ser acompanhado de perto por empresas, investidores e órgãos ambientais.

*Via Assessoria