Entenda a diferença entre o etilômetro passivo e o ativo na fiscalização de trânsito

As novas regras para a fiscalização de álcool no trânsito passaram a diferenciar de forma mais clara duas etapas que podem ser utilizadas durante as abordagens: o pré-teste, realizado com o chamado etilômetro passivo, e a medição feita com o etilômetro ativo, o bafômetro tradicional no qual o motorista sopra diretamente no bocal do equipamento. A Resolução nº 1.031/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), formalizou o uso do etilômetro passivo como instrumento de triagem. O aparelho permite identificar rapidamente indícios da presença de álcool, mas seu resultado, isoladamente, não pode ser utilizado para autuar o motorista por dirigir sob influência da substância.

 

Fernando do Carmo Pereira, professor de Engenharia da Wyden, explica que o primeiro equipamento funciona como um filtro durante a fiscalização. “O etilômetro passivo é utilizado para uma avaliação inicial. Se não houver indicação de álcool, o motorista pode ser liberado dessa etapa. Se o aparelho apontar a presença da substância, isso não significa que já exista comprovação da infração. A partir daí, é necessário realizar uma avaliação com o equipamento adequado para a medição”, afirma.

 

Na etapa seguinte, pode ser utilizado o etilômetro ativo, no qual o motorista sopra diretamente no bocal do aparelho. É esse teste, observados os requisitos técnicos e os procedimentos previstos na regulamentação, que fornece uma medição capaz de ser utilizada para a constatação da presença de álcool na fiscalização. A diferenciação é importante também porque o primeiro teste pode ser influenciado por situações momentâneas, como a presença de álcool residual na boca. Isso pode ocorrer, por exemplo, após o uso recente de enxaguantes bucais que contenham álcool ou o contato com outros produtos que tenham a substância em sua composição.

 

“Imagine uma pessoa que tenha acabado de utilizar um enxaguante bucal com álcool. O pré-teste pode identificar essa presença e indicar a necessidade de uma verificação mais detalhada. Mas esse resultado inicial não é suficiente para concluir que o motorista ingeriu bebida alcoólica ou para gerar uma autuação por alcoolemia”, explica Pereira. Segundo o professor, o teste ativo permite uma avaliação mais precisa. Caso exista alguma circunstância capaz de interferir no resultado, o procedimento também assegura a possibilidade de uma nova medição.

 

“É preciso diferenciar um resíduo que permaneceu temporariamente na boca do álcool efetivamente detectado pelo procedimento de fiscalização. Quando existe dúvida sobre uma possível interferência, o reteste ajuda a verificar se aquela condição persiste ou desaparece, dando mais segurança ao resultado”, afirma.  A atualização busca tornar mais claros e padronizados os procedimentos utilizados nas operações de fiscalização. Na prática, evita que uma indicação obtida em um instrumento de triagem seja tratada, sozinha, como comprovação da infração.

 

Para Pereira, a diferenciação também aumenta a segurança jurídica das abordagens.  “Quanto mais claro estiver o papel de cada equipamento, mais confiável será o procedimento. O pré-teste identifica uma suspeita e permite selecionar quem precisa passar por uma avaliação mais precisa. A confirmação exige o procedimento adequado. Isso protege a fiscalização e também o motorista contra conclusões baseadas apenas em uma interferência pontual”, destaca.

 

As novas regras não criam uma tolerância para o consumo de álcool antes de dirigir nem reduzem as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A orientação permanece a mesma: quem vai assumir a direção não deve consumir bebida alcoólica. “O objetivo não é flexibilizar a Lei Seca, mas aperfeiçoar a forma como a fiscalização é realizada. A diferença é que agora fica mais evidente o que é apenas uma triagem e o que efetivamente pode ser utilizado para comprovar a presença de álcool”, conclui Pereira.

 

*Via Assessoria