Exclusão de militares de processo por golpe marca atuação técnica do STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o terceiro grupo de acusados de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. As defesas dos 12 integrantes do chamado Núcleo 3 da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram seus argumentos perante a Corte. Esse grupo é formado por 11 militares — da ativa e da reserva do Exército — e um agente da Polícia Federal. Todos foram denunciados na Petição 12100 pelos crimes de tentativa de subversão violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e destruição de patrimônio tombado.

Nesta fase do processo, a Primeira Turma avalia apenas se a acusação cumpre os critérios legais mínimos previstos no Código de Processo Penal para a instauração da ação penal, ou seja, se há elementos que apontem para a existência dos crimes, além de indícios suficientes de autoria e materialidade.

Até o momento, o coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães e o general Nilton Diniz Rodrigues são os únicos denunciados pela trama golpista que não foram transformados em réus. O advogado Luiz Mário Guerra, representante do coronel da reserva do Exército, disse que o militar participou, em 28/11/2022, de um encontro entre amigos na casa do coronel Mauro Cid, com cerca de 15 pessoas, e não de uma reunião de cunho político contra um governo legitimamente eleito. Refutou informações de terceiros na delação premiada de Cid de que o coronel estaria envolvido em plano de golpe de Estado e disse que, após análise de dispositivos telemáticos, nada foi encontrado sobre sua anuência ou apoio a trama golpista. Segundo o advogado, a denúncia não tem acusação individualizada e se baseia em declarações de terceiros.

Luiz Mário Guerra, sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados, elogiou a condução do julgamento pelo STF e destacou a atuação técnica dos ministros. “Vitória relevantíssima da defesa. O STF fez aquilo que se espera de um tribunal composto por membros de elevadíssima capacidade técnica: analisou cada uma das acusações e separou aquelas que tinham lastro probatório daquelas que não tinham”, afirmou o defensor.

“Nós recebemos isso com tranquilidade, mas entendemos que o Supremo acertou. Isso reafirma a autoridade, a estatura e a qualidade da jurisdição deste tribunal”, completou.

*Via Assessoria