Nesta fase do processo, a Primeira Turma avalia apenas se a acusação cumpre os critérios legais mínimos previstos no Código de Processo Penal para a instauração da ação penal, ou seja, se há elementos que apontem para a existência dos crimes, além de indícios suficientes de autoria e materialidade.
Até o momento, o coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães e o general Nilton Diniz Rodrigues são os únicos denunciados pela trama golpista que não foram transformados em réus. O advogado Luiz Mário Guerra, representante do coronel da reserva do Exército, disse que o militar participou, em 28/11/2022, de um encontro entre amigos na casa do coronel Mauro Cid, com cerca de 15 pessoas, e não de uma reunião de cunho político contra um governo legitimamente eleito. Refutou informações de terceiros na delação premiada de Cid de que o coronel estaria envolvido em plano de golpe de Estado e disse que, após análise de dispositivos telemáticos, nada foi encontrado sobre sua anuência ou apoio a trama golpista. Segundo o advogado, a denúncia não tem acusação individualizada e se baseia em declarações de terceiros.
Luiz Mário Guerra, sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados, elogiou a condução do julgamento pelo STF e destacou a atuação técnica dos ministros. “Vitória relevantíssima da defesa. O STF fez aquilo que se espera de um tribunal composto por membros de elevadíssima capacidade técnica: analisou cada uma das acusações e separou aquelas que tinham lastro probatório daquelas que não tinham”, afirmou o defensor.
“Nós recebemos isso com tranquilidade, mas entendemos que o Supremo acertou. Isso reafirma a autoridade, a estatura e a qualidade da jurisdição deste tribunal”, completou.
*Via Assessoria