Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a liberdade de pessoas nessa faixa etária decidirem como ficará o patrimônio
Casais maiores de 70 anos podem escolher como será o regime de bens, com a união. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) passou a permitir que pessoas nessa faixa etária, no momento do casamento ou na união estável, possam escolher se querem casar com ou sem separação de bens. Antes dessa deliberação do STF, feita há um ano, era obrigatório o casamento sob o regime da separação de bens. Essa determinação era válida desde o Código Civil de 1916.
“A decisão do STF muda o comportamento de casais maiores de 70 anos e o modelo patrimonial, oferecendo maior liberdade de decisão na hora da união”, observou o tabelião titular do Cartório Andrade Lima – 1º Ofício de Notas do Recife, Filipe Andrade Lima. Ele informou que a manifestação do regime escolhido deve ser expressa, por meio de um Pacto Antenupcial, que antecede o casamento, ou de uma Escritura de União Estável. Na prática, é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao matrimônio.
Documento é feito em cartório ou plataforma
Filipe informou que esse documento pode ser feito em qualquer cartório de notas no país. O regime de bens escolhido começa a valer a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado conforme autorização judicial.
*Via Assessoria