Lei de Crimes Ambientais será atualizada

Em face aos graves incêndios dos últimos meses, que atingiram cerca de 70% do território nacional, o Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei para alterar a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). A Lei atual, que foi instituída em 1998, prevê, em sua maioria, penas brandas, de dois a três anos no máximo, o que faz incidir vários benefícios processuais penais, como a equiparação de vários crimes aos de menor potencial ofensivo, por exemplo.

Com essa benesse, o acusado por crime ambiental pode dispor do rito processual das ações de menor potencial ofensivo, que são qualificadas como contravenções ou crimes com pena máxima de até dois anos. O réu pode, por exemplo, realizar a transação penal com o Ministério Público ou suspender o processo até o cumprimento de algumas medidas socioeducativas, que não são restritivas da liberdade.

Nestes casos, após o cumprimento das obrigações, o processo é extinto e a pessoa não terá antecedentes criminais. Ao longo dos anos, tem sido notório que quem comete crimes ambientais geralmente opta por este tipo de acordo, para evitar consequências pessoais ou empresariais, uma vez que a lei prevê que as pessoas jurídicas possam responder por crimes.

A atualização da Lei de Crimes Ambientais é um movimento para compilar diversos Projetos de Lei que não foram para frente em um único PL, visando fazer com que os crimes descritos na Lei 9.605/98 tenham as penas máximas elevadas para até cinco anos. As penas que o Projeto de Lei propõe aumentar são todas aquelas relacionadas a incêndios criminosos, danos a unidades de conservação e destruição de vegetação da Mata Atlântica.

A depender da tramitação na Câmara e no Senado, se todas as proposições forem acatadas pelas duas casas, quem cometer um crime ambiental não terá os benefícios da Lei de crimes de menor potencial ofensivo e também estará impedido de tentar um acordo de persecução penal com o Ministério Público. Como a Lei de Crimes Ambientais tem mais de 25 anos e tendo em vista o crescimento da importância da proteção ambiental, uma atualização é mais do que necessária.

* Fernanda Barreto Campello é advogada e sócia do escritório Pires Advogados. Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, é especialista em Ciências Criminais e mestra em Direito Internacional e Relações Internacionais. Possui MBA em Agronegócio, é professora universitária e membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB.

*Via Assessoria