Férias e carga horária respeitando os estudos são alguns dos direitos de ambos
Indicados para a aquisição de experiência profissional, o estágio e o jovem aprendiz são regulados juridicamente para preparar o aluno para o trabalho. Os modelos são regidos pela CLT e pela Lei do Estágio e devem respeitar as horas de estudo do colaborador. Entenda a diferença entre os dois programas para se preparar na caminhada rumo ao mercado de trabalho, com as melhores chances de conquista do primeiro emprego.
Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Estágios, realizada em fevereiro de 2021, o número de estagiários no Brasil é de 900 mil. “A maior parte dos estagiários é de alunos do ensino superior, mas também entram nesta modalidade os estudantes do ensino médio e técnico”, comenta João Varella, advogado especialista em Direito Trabalhista. De acordo com a Abres, do total de estagiários no Brasil, 686 mil são do ensino superior e 214 mil do ensino médio e técnico.
O estágio não tem vínculo empregatício, mas é regulamentado pela Lei do Estagiário. Juridicamente, o jovem profissional tem direito a férias e segue alguns requisitos específicos, como explica Varella. “Entre os direitos dos estagiários estão a carga horária máxima de 30 horas semanais, com redução de carga horária em período de provas, e direito a férias com duração de 30 dias após um ano a partir da data de contratação”.
O estagiário pode receber uma bolsa auxílio ou não, diferente do jovem aprendiz. Por ser regulado pela CLT, o contrato de aprendizagem assegura vários benefícios que vão desde o salário de aprendiz mensal normal, até o direito a férias, rescisão de contrato de trabalho e décimo terceiro salário.
“As atividades exercidas pelo jovem aprendiz não precisam ter vínculo com a formação escolar, contudo é preciso atenção na hora do contrato. As atividades na agricultura, indústria de transformação e pecuária não podem ser exercidas por esses jovens”, destaca o advogado. O intuito da contratação de aprendizes é promover a inclusão social e profissional de pessoas que estão dentro da faixa etária de 14 e 24 anos.
Confira instituições que ofertam vagas para estágios e jovem aprendiz no Estado: Instituto Euvaldo Lodi (IEL) Pernambuco https://sne.iel.org.br/ e Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco-CIEE http://www.ciee-pe.org.br/.
*Via Assessoria