Advogados especialistas em Lei Geral de Proteção de Dados destacam diferentes interpretações sobre situação
CPF, nome completo, RG, endereço e agora até biometria. Cada vez mais estabelecimentos comerciais, como farmácias e supermercados, têm solicitado novas informações pessoais em troca de descontos em compras de produtos. Essa prática é legal? De acordo com os advogados Gabriel e Daniela Vasconcelos, na interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados é permitido. Mas segundo o Código da Defesa do Consumidor isso é proibido. Para os especialistas, o bom senso e o questionamento do cliente devem prevalecer sempre.
Segundo a advogada, o consumidor nunca vai perder os direitos sobre seus dados. Entretanto, vão existir situações em que serão tratadas pelas empresas por mais tempo. Isso acontece quando o fornecimento dos dados é obrigatório para cumprir um contrato, por exemplo.
“É preciso ficar atento ao o que as empresas pretendem fazer com seus dados pessoais, a recomendação é sempre questionar. Se os dados não forem necessários para prestação de serviço ou aquisição de uma mercadoria, cabe ao consumidor decidir se é vantajoso fornecer os dados pessoais ou não. A decisão é sempre do consumidor, e não do estabelecimento”, disse a advogada especialista em LGPD, Daniela Vasconcelos.
Para o advogado Gabriel Vasconcelos, especialista em Direito Digital, mesmo sendo legal para a LGPD, as empresas precisam cumprir várias obrigações. Ele também destaca que é necessário ficar mais clara a situação, se é proibido ou não. “Temos um aparente conflito que precisa ser melhor debatido”, indagou Gabriel.
“De acordo com a LGPD, é lícito que o estabelecimento possa efetuar o cadastro em troca de desconto, desde que ele observe alguns requisitos legais, como transparência. O consumidor deve ser informado sobre a finalidade desses dados, as empresas precisam explicar ao consumidor quais benefícios e malefícios de fornecer ou não o dado pessoal e a empresa também têm que se responsabilizar para que esses dados não vazem. O Código de Defesa do Consumidor proíbe que seja obrigatório um cadastro para que se conceda desconto”, concluiu Gabriel.
*Via Assessoria