Contribuinte: destine parte de seu imposto de renda entidades filantrópicas

Cidadãos que pagam Imposto de Renda podem escolher entre instituições aptas a receber parte desse recursos

As declarações do Imposto de Renda 2021, ano-calendário 2020, seguem até 30 de abril. Muitos contribuintes terão imposto a pagar, mas podem decidir o destino de parte desse dinheiro: até 3% do valor devido ao Leão pode ser destinado para instituições filantrópicas.

Essa é uma informação que pouca gente conhece, esse poder de decisão que todo contribuinte que precise pagar Imposto de Renda tem. “É a doação de parte de um valor que já seria pago à Receita”, reforça o presidente da Organização Não Governamental (ONG) Giral – Desenvolvimento Humano e Local, Leonildo Moura.

A Giral é um bom exemplo de instituição que consegue beneficiar muitas pessoas através da doação do Imposto de Renda. Há 14 anos, atua diretamente com crianças e adolescentes com educação no contraturno, alimentação, assistência psicológica, odontológica e cursos. Neste ano de 2021, 210 educandos já estão inscritos.

“Esses recursos são essenciais para que instituições como a nossa continuem desempenhando seu papel”, ressalta Moura.

Captador de recursos

Esse tipo de fonte de recursos é tão importante para as instituições filantrópicas que existe o captador de recursos, profissional apto a procurar empresas e apresentar o potencial de projetos e o alcance na vida das pessoas. “Pessoas físicas ou jurídicas podem fazer a destinação de percentuais do imposto de renda”, ressalta Monara Nascimento, responsável pela captação de recursos na Giral.

Os percentuais da doação são diferentes para pessoas físicas e jurídicas. “O interessante é perceber que é uma decisão que pode ser tomada pelo contribuinte. Muita gente não sabe que pode fazer essa doação, que pode tomar para si essa decisão de fazer a diferença apoiando uma causa, uma instituição”, explica Monara.

Doações

Destinações feitas ao longo do ano podem chegar a 6%; no período da declaração, o percentual máximo é de 3%. Nos dois casos, as somas são abatidas do imposto devido à Receita Federal – ou seja, já seria pago pelo contribuinte.

Quem decidir destinar os 3% do imposto referente ao ano-calendário 2020 poderá fazê-lo durante a declaração, no próprio sistema da Receita. Assim, o contribuinte já visualiza o valor deduzido que será destinado à doação.

“Antes de doar, é preciso verificar se a instituição está credenciada a receber esse tipo de doação. É preciso atender a alguns pré-requisitos, como estar registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, como nós estamos”, destaca Leonildo Moura. Ele diz ainda que é importante conferir o histórico da instituição, tempo de atuação e tipo de atividade que desempenha.

Doe o ano todo

Até o dia 31 de dezembro de cada ano, contribuintes que desejem podem fazer doações a entidades filantrópicas. Esses valores deverão ser informados na declaração do ano seguinte, no campo “Doações efetuadas”.

Para isso, é preciso informar o nome, CNPJ ou CPF da entidade que recebeu a doação, além do código e do valor doado. É importante guardar os comprovantes de depósitos, que podem ser necessários para apresentação à Receita. O programa da declaração indicará os limites de dedução de acordo com o imposto devido ao contribuinte.

*Via Assessoria