Lei Geral da Meia-Entrada entra em vigor

 


A Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537, de 05.10.2015, que regulamenta lei nº 12.582, de 05.08.2013 e a Lei 12.933, de 26.12.2013), que garante ao público acesso ao lazer e à cultura, limita, a partir de 1º de dezembro deste ano, meia-entrada em 40% dos ingressos disponíveis para venda por apresentação. Veja abaixo quem tem direito ao benefício e os tipos de comprovações oficiais em Pernambuco:

– IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

– ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) nacionalmente padronizada, em modelo único, emitida pela ANPG, UNE, UBES ou entidades filiadas. Mais informações: www.documentodoestudante.com.br

– PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTES mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

– JOVENS COM ATÉ 15 ANOS mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

– JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA (com idades entre 15 e 29 anos) mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

– PROFESSORES E SERVIDORES DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação, Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação à instituição representativa de professores ou servidores de instituições de ensino. Estão aptos ao benefício os servidores lotados na Secretaria de Educação, Universidade de Pernambuco – UPE, Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, Conservatório Pernambuco de Música e os servidores lotados nos centros profissionalizantes SECTMA – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

É importante ressaltar que o público terá acesso ao status de ingressos comercializados. Será possível acompanhar o quanto de bilhetes foi vendido com o benefício, além disso, o sistema irá bloquear automaticamente quando a cota destinada ao público de meia-entrada for atingida. Nos shows realizados pela Opus Promoções, no Teatro RioMar Recife, o público deverá apresentar o comprovante necessário no ato da compra, na retirada do ingresso e acesso no dia do espetáculo. Esta regra é única e se aplica a todas as formas atualmente praticadas de comercialização de ingressos: online, telefone, bilheterias físicas e demais canais oficiais de venda. Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento do complemento do valor do ingresso.

Lembramos que os ingressos devem ser adquiridos somente nos canais de venda oficiais. São eles: bilheteria do Teatro RioMar Recife, Call Center e Ingresso Rápido.

INGRESSOS QUE JÁ FORAM COMPRADOS
Os ingressos adquiridos anteriormente à vigência da atual lei geral da meia-entrada cumprirão a legislação vigente e correspondente ao período da compra do ingresso. Sendo assim, não serão alterados valores, descontos, concessões e limitações dos bilhetes dos respectivos eventos.

 

*Via assessoria