Evento será a partir das 9h, e contará com shows de Adriana B, Nádia Maia e Salatiel D’Camarão
O Show do Bem dá o pontapé inicial na arrecadação de donativos para o Natal das famílias e crianças carentes. Neste domingo (27), durante o show que será realizado no Marco Zero, área central do Recife, um stand estará montado para receber doações, como roupas, agasalhos, lençóis, produtos de higiene pessoal e limpeza e brinquedos, que serão distribuídos para as comunidades carentes da Região Metropolitana do Recife, em dezembro.
A animação da festa ficará por conta da cantora e compositora Adriana B, idealizadora do projeto, que receberá no palco a cantora Nádia Maia e o forrozeiro Salatiel D’Camarão. O grupo de percussão pernambucano Batuqueiros do Silêncio, formado por deficientes auditivos, encerrará o evento com uma grande ciranda.
Além do show, o público poderá conferir uma exposição especial das motos “Harley Davidson”, com venda de produtos deste segmento. Toda a renda da exposição será revertida em doação, uma parceria do Show do Bem com os motociclistas do grupo “In Omertà Recife”. Na Avenida Rio Branco, acontecerá a Feirinha do Bem, com as ONGs: Sorrisos Geram Sorrisos; Doe Amor; Casa de Apoio Acolher Com Afeto; Donem; Salve o Sertão e a Fundação Fé e Alegria, que estarão expondo e vendendo os seus produtos no local.
Para Adriana B, essa é a hora de fortalecer a rede de colaboração solidária. “Aumentamos o espaço da Feirinha do Bem para esta campanha de arrecadação do Natal. Todas as pessoas podem participar até dezembro, levando mantimentos e roupas em bom estado que não utilizem mais. É um momento de doar e se doar”, revela ela.
Serviço:
O quê: Show do Bem
Quando: Domingo (27)
Participações Especiais: Nádia Maia, Salatiel D’Camarão e o grupo de percussão pernambucano Batuqueiros do Silêncio.
Horário: 9h às 12h
Local: Marco Zero
1- Sorrisos Geram Sorrisos
2- ONG Doe Amor
3- Casa de Apoio Acolher Com Afeto
4- Donem
5- ONG Salve o Sertão
6- Fundação Fé e Alegria
Quando: Domingo (27)
Horário: 9h às 18h
Local: Av. Rio Branco