A nova orla de Boa Viagem

 


Última etapa do projeto de requalificação da orla, o Segundo Jardim será entregue neste domingo, com pista de asfalto ecológico, Academia Recife e área de atividades físicas para a terceira idade

A orla de Boa Viagem está de cara nova. Última etapa do projeto de requalificação, o Segundo Jardim será entregue à população neste domingo (22), com nova configuração e muitos serviços a oferecer. A inauguração será às 16h, com a presença do prefeito Geraldo Julio e do secretário de Turismo e Lazer, Camilo Simões.

O trecho que é o protagonista da reforma na orla ganhou um circuito de 460 metros de pista de cooper revestida de asfalto ecológico e anti-impacto, área de atividades físicas com equipamentos de musculação para a terceira idade e uma unidade da Academia Recife.

A academia conta com 20 equipamentos em aço inoxidável para musculação, alongamento e ginástica localizada, adaptados para exposição ao sol e à chuva, com estofados em tecido naval e acabamento polido.

As obras na orla começaram em agosto do ano passado e requalificaram os cinco parques infantis, que ganharam brinquedos de madeira de reflorestamento, três campos de futebol, cinco quadras poliesportivas, uma quadra de basquete e quatro quadras de tênis.

Também foram instalados 30 módulos de musculação com equipamentos em aço inoxidável ao longo da orla. Os módulos são equipados com painéis interativos de LED, que disponibilizam informações sobre exercícios físicos.

Os dez banheiros também foram alvo da requalificação. O projeto contemplou ainda intervenções e pintura em toda a extensão da ciclovia, para suavizar as 98 curvas e garantir mais segurança para ciclistas e pedestres.

Todas as melhorias na orla foram viabilizadas com recursos privados, a partir de uma parceria da Prefeitura do Recife com as multinacionais Ambev e Mondelez (antiga Kraft Food), além do banco Itaú e da Ferreira Costa, que investiram aproximadamente R$ 12 milhões na orla. A Secretaria de Turismo e Lazer coordenou junto com os parceiros toda a concepção e a execução do projeto.

Esse modelo de intervenção com participação da iniciativa privada é assegurado pela lei nº 15,906/94, que dispõe sobre a adoção de sítios e parques ecológicos por pessoas jurídicas de direitos privados, inclusive instituições com fins lucrativos.

 

*Via assessoria