PODER ECONÔMICO X MEIO AMBIENTE


 

Sabemos que o nosso país, sempre fora e ainda é dominado por quem tem muito dinheiro. Primeiro foi à coroa portuguesa quando invadiu o nosso país, também os bandeirantes desbravaram o país (só para encontrar ouro e pedras preciosas).


 

Sabemos que o nosso país, sempre fora e ainda é dominado por quem tem muito dinheiro. Primeiro foi à coroa portuguesa quando invadiu o nosso país, também os bandeirantes desbravaram o país (só para encontrar ouro e pedras preciosas).

Durante muitos anos quem mandava no Brasil eram os grandes agricultores/criadores de gados. E esses poderosos eram chamados de coronel, hoje não se fala mais este linguajar, pois dava a idéia de rudimentar, atualmente este termo dado às pessoas de pose foi substituído por DOUTOR, e os “doutores” não respeitam nada invadem rios, praias, terrenos públicos e os poderes constituídos (muitas das vezes vindo desses ditos doutores) nada fazem.

Um exemplo claro ocorre na Avenida Beira Rio, via próxima ao Sport Clube do Recife, existe uma agressão ao meio ambiente, pois um veículo particular fica em cima do passeio público na margem do rio Capibaribe. Antes era na areia agora fizeram uma rampa e calçaram para o carro ficar mais seguro e não correr o risco de cair no rio. Fica 24 h por dia, sete dias por semana, e nenhum órgão, federal, estadual ou municipal toma providencia, nem o Ministério Público também. Este veículo fica fazendo a segurança de uma empresa de valores, este ato inflige varias leis, como: a Constituição Federal em seus Art. 48, 49, 50, 63 e 64, Lei federal no 7.347, em especial no Art. 1º, incisos I, III e VI e Lei nº. 9.605, em seus Artigos – 3º, 15 (inciso II, alínea c. e item I), 26, 27, 38, 38-A, 40, 48, 49, 50, 63, 64 e 70, entre outras, também leis estaduais como: Lei nº. 12.916, CPRH Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em seus Art. 4º, 19, 30, 31 e incisos I e II, 32 e 38, dentre outras e na Lei Orgânica do Município do Recife (LOMR) e no Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife (PDCR) em especial a Lei nº. 16.243, código do meio ambiente e do equilíbrio ecológico da cidade do recife e tem ainda o Código de Transito Brasileiro CTB em seu artigo 181, inciso VIII (todas essas leis tratam da questão do meio ambiente, uso do solo, trânsito, crime contra a natureza e estabelece punições econômicas e administrativas, para os infratores, criminosos). Sabemos também que os agentes no local, não passam de mero instrumento das elites, ou seja, obedecem à ordem daqueles que abusam do poder econômico e desrespeitam as leis.

Nenhum órgão responsável pela fiscalização tomou qualquer providência seja o IBMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), DIRCON (Diretoria de Controle Urbano, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras – Recife) ou CTTU (Companhia de Trânsito e Transporte Urbano da Secretaria de Serviços Públicos – Recife), nós cidadãos (ãs) ficamos com as mãos atadas, a merçê do poder econômico vendo esse abuso passar impune.

Lindenberg A. Silva

Educador/Instrutor de cursos