Com as separações de vários casais na pandemia e o mês de julho chegando, que é típico de férias para muitos, o jurista Cláudio Córdula orienta sobre a melhor convivência entre pais separados e seus filhos
O processo de separação de um casal costuma ser delicado para os cônjuges e para os familiares envolvidos, principalmente no caso dos filhos que precisam lidar com dois mundos novos de uma hora para outra. O período de adaptação envolve uma organização maior diante dos finais de semana, feriados e férias escolares pois deve haver definição sobre quem fica com quem de nos dias úteis e nos dias de descanso. O advogado Cláudio Córdula aproveita a realidade dos casais que se separaram na pandemia e a aproximação do mês de julho, que é de recesso para muitos, para reforçar alguns pontos para aqueles que desejam a guarda compartilhada formalizada diante da Justiça, a fim de evitar desgastes e mal-entendidos na nova convivência.
Ele explica que a geração atual tem a possibilidade de conviver em guarda compartilhada de maneira bem mais simples. “Isso não era comum até poucos anos atrás, quando a responsabilidade maior pela criação das crianças era associada às mães e a guarda compartilhada não era considerada uma regra comum, de modo que geralmente os pais tinham o direito de visitas aos finais de semana regulamentado pela Justiça. Porém, a Lei 13.058 de 2014 modificou o Código Civil para introduzir diversas disposições sobre a guarda compartilhada, inclusive o fato de que quando não houver acordo entre os pais e ambos estiverem aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos pais expressamente não quiser exercer a guarda”, reforça o jurista.
O especialista em Direito da família aproveita para explicar também que, com essa modalidade, a criança continua tendo um lar fixo para que possa ter uma rotina sem prejuízos e menos variações no seu processo de criação e de educação. “É importante frisar que a guarda compartilhada não requer necessariamente a mesma distribuição de tempo entre os pais, mas sim que ocorra uma divisão de forma equilibrada, sempre com base no melhor interesse do menor. No entanto, a responsabilidade pela condução da vida da criança, incluindo as grandes escolhas relativas à educação, saúde e bem-estar devem ser decididas em conjunto por ambos os pais”, enfatiza Córdula.
Cláudio lembra ainda que a regulamentação da guarda pode ser requerida por um dos pais na própria ação de divórcio ou de dissolução da união estável, como também pode ser objeto de uma ação própria, proposta por um dos pais ou por ambos de forma consensual. “Nesse caso, o juiz analisará a melhor solução e decidirá sobre a regulamentação da guarda e a forma de convivência de ambos com os filhos. A formalização da guarda e convivência podem evitar futuros conflitos, inclusive acusações de alienação parental por um dos pais em caso de impedimento de contato pelo outro”.
Cláudio reforça ainda que é comum as pessoas trocarem o significado de guarda compartilhada e guarda alternada. “Essa última costuma ser mais difícil e, em alguns casos, até prejudicial por conta das frequentes mudanças na rotina dos filhos. Um bom diálogo pode fazer tudo ficar mais agradável para todos desde que o bem-estar coletivo e o respeito sejam mantidos”, conclui.
*Via Assessoria