Carnaval em condomínios: diversão não pode comprometer a boa convivência

Carnaval é tempo de festa e celebração, mas também pode gerar desafios para a convivência em condomínios. Para evitar conflitos, é fundamental que os condôminos sigam as regras estabelecidas na Convenção de Condomínio e no Regimento Interno. Essas normas estabelecem, por exemplo, os limites de som e horários de silêncio, além do uso das áreas comuns, garantindo o equilíbrio entre diversão e respeito à vizinhança.

Uma das principais causas de desentendimentos durante o carnaval é o excesso de barulho. A advogada do escritório Portela Soluções Jurídicas, Joseane Nogueira, explica que a Lei prevê penalidades para quem abusa de som alto. “A legislação vigente pune quem perturba o sossego alheio. É essencial que as festas em apartamentos respeitem os limites de som estabelecidos pelo Regimento Interno do condomínio, evitando multas e possíveis ações judiciais, destaca.

As áreas comuns, como salão de festas e piscinas, são muito disputadas nesse período. Para evitar problemas, os condomínios devem estabelecer regras claras. “A reserva de espaços, o limite de convidados e a responsabilização por danos precisam estar esmiuçados. Isso garante que todos utilizem as instalações de forma organizada e sem prejuízo à coletividade”, comenta Joseane.

A advogada salienta que, neste período, a administração do condomínio deve ter atenção redobrada com a segurança. “O controle de visitantes deve ser reforçado, se possível, solicitando cadastro prévio e, em alguns casos, aumentando a equipe de vigilância. Câmeras de monitoramento também são aliadas importantes para a prevenção de incidentes”, exemplifica.

A especialista ressalta que a gestão condominial deve se mobilizar para informar os condôminos sobre as precauções a serem tomadas para o período carnavalesco. “O síndico deve atuar de forma preventiva, promovendo campanhas educativas e mediando conflitos. Com diálogo e cumprimento das regras, é possível aproveitar a folia sem comprometer a harmonia do condomínio”, conclui a profissional.

*Via Assessoria