Com a proximidade do Carnaval, turistas apressados devem estar atentos às armadilhas na busca por hospedagem
À medida que o Carnaval se aproxima, cidades conhecidas por suas festividades já atingem a capacidade máxima de ocupação hoteleira. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis em Pernambuco (ABIH-PE), a expectativa para a ocupação no Recife ultrapassa 93% durante o período carnavalesco. Em Olinda, esse percentual chega a 98% nos hotéis e pousadas da cidade, que tem pouco mais de 1.200 leitos, número que aumenta por conta do Airbnb e das casas que são alugadas para os dias de festa.
Essa corrida por acomodações abre brechas para os que deixaram a escolha para o último momento se tornarem suscetíveis a golpes. A urgência nessa busca é explorada por criminosos que oferecem ofertas falsas, tornando difícil para as vítimas verificarem pessoalmente as propriedades a serem alugadas temporariamente. Entre as armadilhas, destacam-se aqueles que se passam pelo legítimo dono do imóvel.
“A modalidade de locação por temporada tem o prazo máximo legal de noventa dias. O ideal é que seja formalizado um contrato, contendo todas as regras que regerão aquela locação”, esclarece Tatiane Carvalho, especialista em Contratos Imobiliários do escritório Portela Soluções Jurídicas. Mas como proceder caso o caminho mais seguro não seja seguido por conta da pressa? A advogada adverte os foliões de última hora sobre as precauções:
– Caso o aluguel se dê através das plataformas online ou de aplicativos, as partes devem analisar as regras que são estabelecidas por elas, principalmente quanto às modalidades de pagamento e desistências.
– Realizar uma pesquisa minuciosa antes de fechar acordos e desconfiar sempre de valores muito abaixo da média.
– Observar se o locador solicita o pagamento fora das plataformas de reserva e verificar a conta para depósito.
– Caso a negociação seja diretamente com o proprietário do imóvel, realizar o registro de todas as informações que forem repassadas durante as conversas.
– Desconfiar de ofertas pelo WhatsApp, redes sociais e e-mails redirecionando para sites suspeitos. Cuidado ao compartilhar informações pessoais.
– Optar por sites conhecidos, verificando as avaliações e comentários de outros consumidores.
– Se não for alugar através de plataformas, a dica é procurar um corretor de imóveis que possa intermediar essa negociação. – Ao ingressar na propriedade, verificar e tirar fotos das condições, testar eletrodomésticos e confirmar se os bens disponíveis correspondem ao informado pelo proprietário. Caso haja algo em desconformidade, contactar imediatamente o proprietário.
– Em caso de divergências do imóvel com o que foi anunciado, de forma que atrapalhe consideravelmente a estadia, o locatário pode exigir a devolução do valor.
– Havendo qualquer problema enfrentado pelas partes na locação, a dica é que se recorra a uma negociação amigável ou, se for o caso, buscar reparação junto às plataformas ou aplicativos. Não sendo satisfeita a pretensão de quem se sentir prejudicado, o caminho é o Procon ou o Juizado Especial Cível (JEC).
*Via Assessoria