É uma dúvida muito comum, sobretudo nas cidades onde se celebram tradicionalmente o Carnaval, como é o caso de Olinda e Recife, se o período de Momo é considerado feriado. Segundo a professora de Direito da Faculdade Nova Roma e especialista na área trabalhista e previdenciária, Leizenery Lins, a resposta é não. “O Carnaval não é considerado feriado nacional e fica à margem de estados e municípios, ou algumas categorias através de seus sindicatos, se manifestarem sobre isso. Aqui em Pernambuco é considerado como ponto facultativo e não é feriado”, enfatiza.
E qual impacto disso nas empresas e instituições? Por ser ponto facultativo, segundo Leizenery Lins, a empresa pode decidir se vai ou não funcionar. “Caso haja determinação de funcionamento, o funcionário designado para trabalhar naquela data tem que trabalhar recebendo, trabalhando normalmente, sem ser como feriado, sem ser aquele pagamento em dobro. Então, se a empresa optar por abrir, há, sim, a obrigação do funcionário ir sob pena de ter o dia descontado e sofrer alguma advertência ou suspensão”, alerta a especialista.
Por outro lado, muitas empresas, mesmo não sendo feriado, optam por fechar nesse período do Carnaval.” Se essa for uma escolha da empresa, do empregador, ele pode optar por depois solicitar que esses funcionários compensem esses dias de folga, trabalhando até um pouco mais tarde. É o que a gente chama de compensação de jornada, de banco de horas”, explica.
*Via Assessoria