Uma proteção mais ampla para crianças e adolescentes foi conquistada na última segunda-feira (dia 15), ao ser sancionada a Lei 14.811/2024, que estabelece medidas mais rígidas contra a violência, instituindo a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Além disso, a nova legislação também fez alterações significativas no Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente. “Isso demonstra uma maturação social da nossa sociedade, sobre como é grave praticar crimes contra crianças e adolescentes”, afirma a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Nova Roma, a professora Isabela Lessa.
Na opinião de Isabela Lessa, a nova legislação é uma forma também de combater a violência contra a mulher. “As estatísticas demonstram que, quando a gente trata sobre abuso sexual, temos um recorte claro de gênero, e as vítimas preferencialmente são as meninas”, comenta. Para ela, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será essencial para o enfrentamento dessa realidade. “Com a nova política, estamos trazendo mais educação, uma necessidade de articulação das comunidades, da família. A necessidade efetiva de que as organizações da sociedade civil e os poderes públicos comecem a debater e sensibilizar”, ressalta.
A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Nova Roma acredita que essa nova forma de combate à violência contra crianças e adolescentes trará gerações mais conscientes sobre seus direitos. “A gente pode ter uma nova geração que saiba que o corpo não é algo público, não é objeto, que não pode ser tocado de maneira inadequada. Isso é importante demais porque esse tipo de crime, muitas vezes, é cometido por quem tem a confiança da família ou faz parte dela”, explica Isabela Lessa.
A professora também salienta outro ponto importante da nova legislação: o novo texto inserido no Estatuto da Criança e do Adolescente traz a exigência da certidão de antecedentes criminais (atualizada a cada seis meses) de todos os colaboradores de instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos. As escolas públicas ou privadas também deverão ter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de seus colaboradores, independente de receberem ou não recursos públicos. “É uma forma de proteger ainda mais as crianças e adolescentes. Mas para que isso seja efetivo, precisamos estimular a notificação desses crimes”.
De acordo com Isabela, essa exigência de certidão de antecedentes criminais também pede uma nova postura do poder público. “Muitas vezes a vítima e a família têm vergonha de expor o ocorrido, não se sentem acolhidas ao fazer a denúncia, no processo de escuta. Essa mudança na lei vai exigir uma preparação do poder público. Quando a gente tiver um estímulo social às denúncias e uma melhor educação sexual, fazendo com que as crianças e adolescentes tenham mais consciência sobre limites do corpo e consentimento, estaremos, de fato progredindo no combate à violência contra os seres humanos mais vulneráveis, ainda em desenvolvimento, que precisam de mais proteção”, finaliza.
NOVA LEI – Na lista de mudanças que a Lei 14.811/2024 (publicada no Diário Oficial da União no dia 15 deste mês, com efeito imediato) traz, estão também: a transformação em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes (como sequestro e tráfico de pessoas menores de 18 anos, o incentivo à mutilação, instigação ou auxílio ao suicídio e a pornografia infantil). A nova norma tipifica, ainda, os crimes de bullying e cyberbullying. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada em conferência nacional, que será executada pelo Governo Federal. Entre os objetivos a serem trabalhados com essa política nacional está a garantia de atendimento especializado e em rede, para crianças e adolescentes em situação de exploração sexual, incluindo o atendimento de suas famílias.
*Via Assessoria