Advogada especialista em LGPD orienta a população a ter cuidado no compartilhamento de dados e documento pessoais
A proteção de dados pessoais dos cidadãos brasileiros, inclusive nos meios digitais, agora é um direito fundamental, garantido pela Constituição. O Congresso Nacional publicou no último dia 10 de fevereiro, a Emenda Constitucional 115, que trata deste assunto. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo a advogada especialista em direito empresarial e LGPD, Isabelle Martins, a população precisa tomar conhecimento dos seus direitos e observar cuidadosamente com quem está compartilhando os dados e documentos pessoais. “É importante dar preferência às empresas que tenha, um programa de adequação à LGPD. O vazamento de dados pessoais pode gerar prejuízos, como a clonagem de cartão de crédito, abertura de contas, operações de empréstimo e compras de produtos no crediário, tudo falsos”, explica.
Foi o que aconteceu com a empregada doméstica Conceição Lourenço, que contratou um empréstimo de R$ 16 mil a um banco digital sem o seu conhecimento. “O valor da pensão do meu marido já falecido começou a ser descontado. Quando fui investigar descobri que o desconto era pagar o tal empréstimo e que o meu nome está inscrito no SPC e Serasa”, conta. Os falsários conseguiram efetuar a operação de empréstimo sem a assinatura dela. Com a crescente de operações bancárias de forma on-line, não é necessária mais a assinatura física. Muitas vezes, a confirmação da identidade do usuário é feita através do envio de um documento pessoal e uma selfie. O caso de Conceição está na justiça.
No mês passado, o Banco Central confirmou que houve três vazamentos de dados de usuários que utilizam o Pix nos últimos seis meses. Ao todo, informações de 576.785 chaves foram expostas, considerando incidentes no Banco do Estado de Sergipe (Banese), na Acesso Soluções de Pagamento e na Logbank Soluções em Pagamento.
Isabelle Martins fala que antigamente, as pessoas informavam seus dados para qualquer sorteio, por exemplo, e não se davam conta de que isso poderia ser prejudicial de alguma forma. “Hoje, vemos um número muito grande de fraudes, a partir do vazamento de dados e fotos de documentos. As pessoas não entenderam que isso acontece por falta de proteção dos dados e da observação da LGPD. As pessoas (titulares dos dados) precisam ter essa consciência e se preocupar mais”, diz ela. “É importante não enviar documentos e dados para qualquer situação, e muito menos preencher qualquer formulário. A livre circulação de dados pode causar prejuízos reais para os cidadãos”, alerta.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, sobretudo no ambiente digital. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos brasileiros. Com a implementação da lei, empresas de todos os portes e segmentos são obrigadas a cumprir uma série de regras relativas às informações de clientes e fornecedores, bem como a ter documentos rastreáveis e auditáveis que comprovem a correta adesão à lei. As organizações empresariais poderão ser multadas de 2% do seu faturamento bruto até R$ 50 milhões por infração. Além das multas, as atividades irregulares ou vazamentos de dados poderão ser divulgados na imprensa e até mesmo ter a atividade corporativa interrompida até a total adequação.
A LGPD abrange as organizações empresariais de toda natureza e tamanho. Qualquer empresa que captura os dados dos clientes (nome, telefone, e-mail, CPF, entre outros) e utiliza essas informações, por exemplo, para ações de publicidade, como envio de promoções pelo WhatsApp, precisam passar por um Programa de Adequação. As empresas só podem colher dados se a finalidade do tratamento deles, a forma de armazenamento e com quem são compartilhados estiverem muito claros e precisos para os clientes, na Política de Privacidade. As organizações que ainda não se ajustaram às regras da lei precisam procurar um consultor que, de acordo com a realidade da empresa, poderá viabilizar um projeto de adequação às normas da LGPD.
Isabelle Martins
A advogada Isabelle Martins possui quatro certificações internacionais na área de proteção de dados, emitidos pela Certificadora Holandesa EXIN (Segurança da Informação, Privacy Data Protection Essencials, Privacy Data Protection Foundantios e Cloud Computing).
É pós-graduada em Direito Tributário, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), e LLM em Direito Empresarial, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Possui uma trajetória profissional com mais de 15 anos de atuação na área jurídica, desenvolvida em empresas de médio e grande porte, que favoreceu o desenvolvimento de habilidades e experiência no gerenciamento de atividades jurídicas, e forte atuação na advocacia consultiva: direito empresarial, Direito Imobiliário, Contratos, Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – desenvolvimento e implantação de projetos completos de adequação à lei.
Tem expertise na elaboração de instrumentos jurídicos contratuais, atos societários, e, principalmente, análise sistêmica, diagnósticos e implantação de Programas de Integridade e Proteção de Dados. Realiza palestras, treinamentos, desenvolvimento e monitoramento de projetos de implantação de governança, compliance e LGPD.
*Via Assessoria