Câmara aprova normas para apresentações culturais de rua no Recife

Garantir a liberdade de expressão artística, cultural e de associação dos artistas de rua do Recife. Este é o princípio do Projeto de Lei 343/2013, aprovado na tarde desta terça-feira (9), na Câmara Municipal do Recife. De autoria do vereador Gilberto Alves (PTN), o projeto estabelece normais gerais para a atuação destes artistas em ruas, avenidas, praças, parques e jardins da cidade.

“A nossa proposta é garantir que os artistas de rua não sofram mais constrangimentos ou mesmo sejam censurados enquanto executam seu trabalho. Ficando assegurados de que o modo como conquistam o seu pão não seja impedido ou suspenso violentamente”, explicou o vereador Gilberto Alves. “Assim como garantir a convivência harmônica destes trabalhadores com as demais atividades da cidade”, concluiu.

Pelas diretrizes do projeto, ficam permitidas as doações espontâneas aos artistas, a possibilidade de utilização de palcos ou outras estruturas de apoio – desde que em acordo com o Poder Executivo – e a comercialização de “bens culturais duráveis” como CDs, DVDs, telas e livros de autoria artistas em apresentação, observando as normas vigentes para sua negociação.

Ainda de acordo com a matéria, fica garantida aos artistas “a plena liberdade de associação, para fins lícitos, consoante com o artigo 5º, inciso XVII, da Constituição, bem como podem ser objeto de criação de Associações, Ligas entre outras que venham a representar os interesses dos Associados”.

Em contrapartida, os artistas devem seguir a legislação municipal no sentido de respeitar a os limites de emissão de decibéis, a circulação de pedestres e fluidez do trânsito, a integridade das áreas verdes e do patrimônio público. Também fica vedado aos artistas o patrocínio privado, o que caracterizaria as apresentações como eventos de marketing, ficando resguardados os projetos apoiados por Leis de incentivo.

 

*Com informações da assessoria