Procon-Recife alerta sobre comércio na orla


Com o verão batendo a porta, o Procon-Recife orienta frequentadores da praia de Boa Viagem sobre práticas inapropriadas.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a lei n° 16.705/2001 garante aos consumidores e frequentadores da praia que é proibido cobrar indevidamente consumação mínima e utilização das mesas e guarda-sóis do estabelecimento.

De acordo com Cleide Torres, diretora do Procon-Recife, o simples fato da praia ser pública e a concessão da prefeitura do município para seu uso, permitem ao cidadão o direito de poder sentar na cadeira e pagar apenas o que consumir.

Caso o consumidor se sinta prejudicado, ele deve conversar com o comerciante alegando que a lei deve ser respeitada. Se não houver acordo, é necessário formalizar uma queixa na sede do Procon.

Vale ressaltar que a punição para o não cumprimento da lei acarreta no pagamento de multa e licença cassada.

Em tempo, o órgão fica na Rua Carlos Porto Carreiro, n°156, Boa Vista.

Para informações ou denúncias, a população dispõe dos telefones 0800.281.1311 e 3355.3282.

 

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