Musical “A Bela e a Fera” em turnê pelo Nordeste

O diretor italiano Billy Bond volta ao Recife com mais uma superprodução, dias 21 e 22 de maio, no Teatro RioMar Recife


Uma das mais fascinantes histórias de amor da literatura infantil chega ao Nordeste. O musical “A Bela e a Fera”, inspirado no conto original de Jeanne Marie Leprince e com direção nacional do italiano Billy Bond, apresenta-se em três sessões no Teatro RioMar Recife, nos dias 21 e 22 de maio. Antes, o espetáculo passa por Fortaleza, dias 07 e 08, no Teatro RioMar Fortaleza, e Natal, 14 e 15, no Teatro Riachuelo. A realização é da Black & Red Produções, Opus Promoções e Ministério da Cultura. Os ingressos já estão à venda a partir de R$ 25 (serviço abaixo).

Desde sua estreia, em 2009, o musical já emocionou quase um milhão de espectadores no Brasil, Argentina, Chile e Peru. Com diálogos e trilha cantados em português, a montagem apresenta uma superprodução com efeitos de iluminação, recursos de gelo seco, levitações, ilusionismo e uma infinidade de equipamentos que fazem a plateia ter a sensação de integrar a peça. São 200 profissionais envolvidos, quatro cenários principais e mais de 180 figurinos.

O roteiro rico de informações aborda a relação da destemida Bela, que assumiu o lugar do pai ao viver como prisioneira do castelo, com o príncipe transformado em fera após feitiço. O medo e a curiosidade da donzela, a mudança no comportamento do “monstro” e todas as aventuras, até se perceberem apaixonados, vão encantar toda a família.

Billy Bond, um dos maiores diretores de musicais em atividade no Brasil, responsável por produções como After de LugeRentMágico de OzLês MiserablesO Beijo da Mulher AranhaPinocchioBranca de Neve, Natal Mágico eCinderella, entre muitas outras montagens, procura estimular os jovens e crianças a refletir. Assim como Madame Jeanne, que se preocupava com a essência do ser humano e queria que os jovens aprendessem a ouvir seus corações.

FICHA TÉCNICA

Direção geral e adaptação de texto: Billy Bond

Direção de dramaturgia: Marcio Yacoff

Arranjos e direção musical: Vila/Bond

Adereços e próteses: Gilbert Becoust

Diretor vocal: Santiago Lemmos

Coreografia: Nancy Guedes

Cenográfica: Paul Veskasky Cyrus Oficinas

Figurinos: Isabela Teles

Make up artist: Beto França

Som: Jefferson Silva

Luz: Sandro Moreira

Direção técnica: Angelo Meirelhes

Direção geral de produção: Andrea Oliveira

MINISTÉRIO DA CULTURA apresenta A BELA E A FERA

Lei Federal de Incentivo à Cultura
Realização: Black & Red Produções, Opus Promoções e Ministério da Cultura, Governo Federal – Brasil Pátria Educadora

SERVIÇO
“A Bela e a Fera”
Dia 21 de maio (sábado), às 15h e 18h

Dia 22 de maio (domingo), às 15h
Teatro RioMar Recife: Av. República do Líbano, 251, 4º piso – RioMar Shopping
www.teatroriomarrecife.com.br

Duração: 1h40 minutos
Classificação livre

INGRESSOS
Balcão Nobre: R$ 50 (inteira) e R$ 25 (meia)
Plateia Alta: R$ 120 (inteira) e R$ 60 (meia)
Plateia Baixa: R$ 140 (inteira) e R$ 70 (meia)

Canais de vendas oficiais:
Bilheteria do Teatro RioMar Recife (terça a sábado, das 12h às 21h, e domingos e feriados, das 14h às 20h)
Vendas online: www.ingressorapido.com.br
Televendas: 4003-1212

– 50% de desconto na compra de até 02 ingressos por assinante titular do Jornal do Commercio, mediante apresentação da carteira do JC Clube e documento de identificação com foto. Desconto válido apenas para vendas na bilheteria do teatro;

– 50% de desconto para titulares do Cartão Alelo Cultura, na compra de um ingresso, pago com o Cartão Alelo Cultura (vale-cultura), adquirido somente na bilheteria do Teatro RioMar Recife – limitado a 100 ingressos.

*Descontos não cumulativos a demais promoções e/ou descontos;

** Política de venda de ingressos com desconto: as compras poderão ser realizadas nos canais de vendas oficiais físicos, mediante apresentação de documentos que comprovem a condição de beneficiário. Nas compras realizadas pelo site e/ou call center, a comprovação deverá ser feita no ato da retirada do ingresso na bilheteria e no acesso à casa de espetáculo.

***A lei da meia-entrada mudou: agora o benefício é destinado a 40% dos ingressos disponíveis para venda por apresentação. Veja abaixo quem têm direito a meia-entrada e os tipos de comprovações oficiais em Pernambuco:

– IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

– ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) nacionalmente padronizada, em modelo único, emitida pela ANPG, UNE, UBES, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos. Mais informações: www.documentodoestudante.com.br
– PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTES mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

– JOVENS COM ATÉ 15 ANOS mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

– JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA (com idades entre 15 e 29 anos) mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

– PROFESSORES E SERVIDORES DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação, Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação à instituição representativa de professores ou servidores de instituições de ensino. Estão aptos ao benefício os servidores lotados na Secretaria de Educação, Universidade de Pernambuco – UPE, Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, Conservatório Pernambuco de Música e os servidores lotados nos centros profissionalizantes SECTMA – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

**** Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento do complemento do valor do ingresso.

*via assessoria