O diretor italiano Billy Bond volta ao Recife com mais uma superprodução, dias 21 e 22 de maio, no Teatro RioMar Recife
Uma das mais fascinantes histórias de amor da literatura infantil chega ao Nordeste. O musical “A Bela e a Fera”, inspirado no conto original de Jeanne Marie Leprince e com direção nacional do italiano Billy Bond, apresenta-se em três sessões no Teatro RioMar Recife, nos dias 21 e 22 de maio. Antes, o espetáculo passa por Fortaleza, dias 07 e 08, no Teatro RioMar Fortaleza, e Natal, 14 e 15, no Teatro Riachuelo. A realização é da Black & Red Produções, Opus Promoções e Ministério da Cultura. Os ingressos já estão à venda a partir de R$ 25 (serviço abaixo).
Desde sua estreia, em 2009, o musical já emocionou quase um milhão de espectadores no Brasil, Argentina, Chile e Peru. Com diálogos e trilha cantados em português, a montagem apresenta uma superprodução com efeitos de iluminação, recursos de gelo seco, levitações, ilusionismo e uma infinidade de equipamentos que fazem a plateia ter a sensação de integrar a peça. São 200 profissionais envolvidos, quatro cenários principais e mais de 180 figurinos.
O roteiro rico de informações aborda a relação da destemida Bela, que assumiu o lugar do pai ao viver como prisioneira do castelo, com o príncipe transformado em fera após feitiço. O medo e a curiosidade da donzela, a mudança no comportamento do “monstro” e todas as aventuras, até se perceberem apaixonados, vão encantar toda a família.
Billy Bond, um dos maiores diretores de musicais em atividade no Brasil, responsável por produções como After de Luge, Rent, Mágico de Oz, Lês Miserables, O Beijo da Mulher Aranha, Pinocchio, Branca de Neve, Natal Mágico eCinderella, entre muitas outras montagens, procura estimular os jovens e crianças a refletir. Assim como Madame Jeanne, que se preocupava com a essência do ser humano e queria que os jovens aprendessem a ouvir seus corações.
FICHA TÉCNICA
Direção geral e adaptação de texto: Billy Bond
Direção de dramaturgia: Marcio Yacoff
Arranjos e direção musical: Vila/Bond
Adereços e próteses: Gilbert Becoust
Diretor vocal: Santiago Lemmos
Coreografia: Nancy Guedes
Cenográfica: Paul Veskasky Cyrus Oficinas
Figurinos: Isabela Teles
Make up artist: Beto França
Som: Jefferson Silva
Luz: Sandro Moreira
Direção técnica: Angelo Meirelhes
Direção geral de produção: Andrea Oliveira
MINISTÉRIO DA CULTURA apresenta A BELA E A FERA
Lei Federal de Incentivo à Cultura
Realização: Black & Red Produções, Opus Promoções e Ministério da Cultura, Governo Federal – Brasil Pátria Educadora
SERVIÇO
“A Bela e a Fera”
Dia 21 de maio (sábado), às 15h e 18h
Dia 22 de maio (domingo), às 15h
Teatro RioMar Recife: Av. República do Líbano, 251, 4º piso – RioMar Shopping
www.teatroriomarrecife.com.br
Duração: 1h40 minutos
Classificação livre
INGRESSOS
Balcão Nobre: R$ 50 (inteira) e R$ 25 (meia)
Plateia Alta: R$ 120 (inteira) e R$ 60 (meia)
Plateia Baixa: R$ 140 (inteira) e R$ 70 (meia)
Canais de vendas oficiais:
Bilheteria do Teatro RioMar Recife (terça a sábado, das 12h às 21h, e domingos e feriados, das 14h às 20h)
Vendas online: www.ingressorapido.com.br
Televendas: 4003-1212
– 50% de desconto na compra de até 02 ingressos por assinante titular do Jornal do Commercio, mediante apresentação da carteira do JC Clube e documento de identificação com foto. Desconto válido apenas para vendas na bilheteria do teatro;
– 50% de desconto para titulares do Cartão Alelo Cultura, na compra de um ingresso, pago com o Cartão Alelo Cultura (vale-cultura), adquirido somente na bilheteria do Teatro RioMar Recife – limitado a 100 ingressos.
*Descontos não cumulativos a demais promoções e/ou descontos;
** Política de venda de ingressos com desconto: as compras poderão ser realizadas nos canais de vendas oficiais físicos, mediante apresentação de documentos que comprovem a condição de beneficiário. Nas compras realizadas pelo site e/ou call center, a comprovação deverá ser feita no ato da retirada do ingresso na bilheteria e no acesso à casa de espetáculo.
***A lei da meia-entrada mudou: agora o benefício é destinado a 40% dos ingressos disponíveis para venda por apresentação. Veja abaixo quem têm direito a meia-entrada e os tipos de comprovações oficiais em Pernambuco:
– IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
– ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) nacionalmente padronizada, em modelo único, emitida pela ANPG, UNE, UBES, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos. Mais informações: www.documentodoestudante.com.br
– PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTES mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
– JOVENS COM ATÉ 15 ANOS mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
– JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA (com idades entre 15 e 29 anos) mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
– PROFESSORES E SERVIDORES DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação, Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação à instituição representativa de professores ou servidores de instituições de ensino. Estão aptos ao benefício os servidores lotados na Secretaria de Educação, Universidade de Pernambuco – UPE, Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, Conservatório Pernambuco de Música e os servidores lotados nos centros profissionalizantes SECTMA – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
**** Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento do complemento do valor do ingresso.
*via assessoria