Atualmente, uma frase comumente usada para se falar da adoção de IA pelo mundo jurídico é “a IA não vai substituir o advogado, vai substituir o advogado que não usa IA”. O tema central da recente encíclica papal aborda a proteção do ser humano na era da inteligência artificial e traz uma pergunta que vale para qualquer setor: “o progresso tecnológico está servindo à humanidade ou remodelando a humanidade para servir às novas estruturas de poder?”
O texto reconhece os benefícios reais da IA, apoia a inovação e valoriza a ciência — mas insiste que a ética deve preceder a eficiência e a dignidade humana deve preceder o lucro. Para a advocacia, que tem na defesa de direitos a sua razão de existir, essa pergunta não é retórica. É o ponto de partida.
As abordagens que presenciei em recente congresso focado na inovação jurídica convergem para a realidade onde não é mais sobre “se” vamos usar inteligência artificial, mas “como” iremos estruturá-la estrategicamente. Não basta adotar uma ferramenta de IA genericamente. O diferencial competitivo está na personalização: treinar a IA para compreender o perfil do cliente, o contexto do negócio, a linguagem da organização, os padrões de decisão e a estratégia jurídica envolvida.
Quem não fizer isso entregará apenas commodities. Quem fizer, entregará inteligência. Esse novo patamar traz um desafio que o mercado ainda não resolveu: como precificar esse trabalho? Estruturar bases de dados, criar fluxos, parametrizar agentes e treinar modelos personalizados não corresponde à “hora jurídica” tradicional. Os modelos clássicos de cobrança simplesmente não contemplam esse esforço.
O mercado começa então a construir uma nova lógica de valor, baseada não no tempo despendido, mas em toda a inteligência construída, na eficiência gerada e nos ativos digitais criados, que passam a integrar o patrimônio intelectual dos escritórios de forma concreta e duradoura.
Há, porém, uma consequência ainda mais profunda: entender que o setor jurídico passa a incorporar atividades híbridas. Tecnologia, gestão, ciência de dados e operações deixam de ser território alheio ao advogado e tornam-se parte do seu repertório funcional. O profissional que antes se definia exclusivamente pelo conhecimento da lei precisa hoje transitar por competências que a faculdade de direito simplesmente não oferece.
A advocacia caminha para um modelo em que experiência, dados e tecnologia operam de forma integrada. Nesse cenário, o mantra que abre este texto merece uma atualização: não será substituído apenas o advogado que não usa IA, mas aquele que não souber funcionar nesse novo campo híbrido com competência técnica e, como lembra a encíclica, com o fator humano em primeiro lugar.
*Via Assessoria