A proibição da entrada de acompanhantes terapêuticos (AT) em escolas públicas tem provocado uma nova disputa judicial envolvendo famílias de crianças autistas em Pernambuco. O AT escolar é um profissional que auxilia crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no processo de adaptação ao ambiente educacional, contribuindo para comunicação, interação social e organização da rotina. A ausência desse suporte pode inviabilizar a permanência de alunos com maiores níveis de suporte dentro da escola.
A Secretaria de Educação do Estado e do município de Paulista estão impedindo a presença desses profissionais nas unidades de ensino, mesmo quando há prescrição médica e determinação judicial para que o plano de saúde custeie o acompanhamento.
Segundo o advogado Robson Menezes, a situação tem levado famílias a buscar novamente a Justiça para garantir o direito das crianças à educação inclusiva. “Estamos ajuizando ações contra o Estado de Pernambuco para obrigar que o tratamento aconteça também no ambiente escolar, porque muitas dessas crianças só conseguem permanecer na escola com o suporte do acompanhante terapêutico”, afirma.
O advogado destaca que a discussão jurídica não envolve a regulação dos planos de saúde, mas sim direitos fundamentais previstos na legislação brasileira. “Nesse caso, não se trata de uma discussão com a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Estamos falando do direito constitucional à educação, à saúde e à própria vida dessas crianças”, explica.
Segundo Menezes, impedir a presença do profissional responsável pelo suporte terapêutico configura violação direta de normas que garantem a inclusão educacional de pessoas com deficiência. “A proibição do tratamento em ambiente escolar é uma afronta à Constituição e também à Lei Brasileira de Inclusão, que assegura o acesso à educação em igualdade de condições e com os recursos necessários para que ela aconteça de fato”, diz.
Dados do Censo Escolar mostram que a presença de estudantes com deficiência nas escolas brasileiras tem crescido de forma consistente. Em 2024, o país registrou cerca de 2,07 milhões de matrículas na educação especial, um aumento de 66% em relação a 2019. Entre os estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o crescimento foi ainda mais acelerado, passando de 636 mil para mais de 918 mil matrículas entre 2023 e 2024. Impulsionado por políticas de inclusão, especialistas apontam que, para crianças com TEA, especialmente aquelas com níveis mais elevados de suporte, a presença de profissionais especializados pode ser determinante para garantir aprendizado e permanência na escola.
Para o advogado, a solução passa pela compreensão de que educação e tratamento não são esferas separadas quando se trata do desenvolvimento dessas crianças. “Quando a escola impede a entrada do acompanhante terapêutico, na prática ela está impedindo que aquela criança estude. E isso não pode ser admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro”, conclui.
*Via Assessoria