A nova Lei nº 15.222/2025, sancionada em 29 de setembro, representa um avanço importante na proteção à maternidade e à infância. A norma altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), garantindo que o tempo de internação da mãe ou do recém-nascido, quando superior a duas semanas e decorrente do parto, não reduza o período de convivência e recuperação assegurado pela licença-maternidade.
O novo §7º do art. 392 da CLT permite que a licença seja prorrogada por até 120 dias após o término da internação, enquanto o §3º do art. 71 da Lei 8.213/91 assegura o pagamento do salário-maternidade durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontando o tempo de repouso anterior ao parto. O objetivo é claro: garantir que nenhuma mãe perca o direito ao convívio pleno com o filho em razão de complicações médicas.
A medida transforma em texto legal o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.327, que fixou a alta hospitalar como marco inicial da licença.
No aspecto operacional, as empresas deverão revisar seus procedimentos para adequação à nova regra, atualizar políticas de afastamento, revisar fluxos de comprovação médica e ajustar sistemas de folha de pagamento e eSocial, que passam a considerar a alta hospitalar como referência temporal. A integração entre os setores jurídico, médico e de recursos humanos será essencial para garantir a correta aplicação da norma.
No aspecto previdenciário e fiscal, a ampliação do período de salário-maternidade pode gerar impacto no fluxo de compensação de valores junto à Previdência Social, especialmente em empresas que antecipam o pagamento do benefício. Recomenda-se revisar rotinas contábeis e de compensação mensal para prevenir inconsistências e passivos futuros.
A Lei nº 15.222/2025 moderniza o tratamento legal da maternidade, trazendo segurança jurídica, coerência institucional e maior proteção social. Ao reconhecer o cuidado como valor essencial na relação de trabalho, a legislação reafirma o compromisso do Estado e das empresas com um ambiente de trabalho mais humano e equilibrado.
*Via Assessoria