Consumidor no centro: abertura do Mercado Livre promete preços menores e mais eficiência

A sanção da Lei nº 15.269/2025 estabelece um dos movimentos mais amplos de modernização do setor elétrico brasileiro ao autorizar que todos os consumidores  possam escolher seus fornecedores de energia a partir de 2027 (consumidores comerciais e industriais) e 2028 (consumidores residenciais). A medida encerra um regime de elegibilidade restrita, vigente há quase três décadas, e aproxima o Brasil de modelos já consolidados em economias maduras.

Atualmente, apenas consumidores de maior porte podem migrar para o mercado livre. Com a nova lei, a abertura se torna universal, permitindo que famílias e pequenos negócios negociem preços e condições diretamente com geradores e comercializadoras. Especialistas afirmam que a medida tende a fortalecer a concorrência e ampliar a previsibilidade dos custos no longo prazo.

“O país dá um passo decisivo para democratizar o acesso a modelos mais eficientes de contratação de energia”, afirma o advogado Hugo Trapp, gestor da área de Direito Administrativo e Mercados Regulados do escritório Portela Soluções Jurídicas (sediado em Recife/PE). Segundo ele, a ampliação do mercado livre deve “estimular investimentos em novas tecnologias, favorecer fontes renováveis e atrair novos agentes ao setor”.

Embora a expectativa seja de preços mais competitivos, o advogado pondera que a economia dependerá do comportamento do mercado, das condições de contratação e dos mecanismos de formação de preços que ainda serão regulamentados. A experiência internacional demonstra que a abertura pode reduzir tarifas, mas também exige atenção à volatilidade, custos de lastro, encargos setoriais e estruturação de mecanismos de proteção ao consumidor.

Para Trapp, a nova legislação avança ao combinar liberdade de escolha com reforço institucional: “A lei introduz salvaguardas regulatórias que preservam a segurança jurídica e a estabilidade do sistema elétrico, condições essenciais para sustentar investimentos e garantir que a competição ocorra de forma equilibrada.”

O advogado explica que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Ministério de Minas e Energia (MME) ainda precisam detalhar o modelo de transição, incluindo regras para migração, informações obrigatórias aos consumidores, prazos, tarifas de uso do fio (TUSD), mecanismos de suprimento e eventuais ajustes de mercado, como a separação entre distribuição e comercialização, razões pela qual a abertura “está com data marcada, mas acontecerá de forma gradual e ainda tem etapas prévias a cumprir”.

Com a abertura total, o Brasil se aproxima de países europeus e dos Estados Unidos, que adotam mercados varejistas competitivos, embora com especificidades próprias. A expectativa é que o novo ambiente reduza assimetrias, fortaleça a transparência e amplie as alternativas de contratação, inaugurando um ciclo marcado por maior liberdade de escolha e eficiência energética.

*Via Assessoria