Empreendimentos litorâneos e embargos administrativos: entre a legalidade e a interpretação

No último mês de maio de 2025, empreendimentos localizados no município pernambucano de Ipojuca, onde ficam situadas as praias turísticas de Porto de Galinhas e Muro Alto, foram objeto de medidas administrativas de embargo, com base em apontamentos relacionados ao licenciamento ambiental e urbanístico. Embora alguns casos apresentem de fato inconsistências formais ou materiais, também há situações em que as determinações de suspensão de obras ou atividades resultam de interpretações controversas da legislação por parte do poder público.

 

É importante destacar que, diante da complexidade normativa que rege o ordenamento territorial em municípios litorâneos como Ipojuca — onde coexistem leis federais, estaduais, municipais e instrumentos específicos como o Plano Diretor e a Lei de Gerenciamento Costeiro — nem sempre os critérios adotados pelos órgãos de fiscalização refletem com precisão o alcance e os limites legais aplicáveis a cada caso concreto.

 

Nesse contexto, o olhar técnico e jurídico especializado exerce papel essencial não apenas na estruturação de novos empreendimentos, mas também na análise, defesa e regularização de empreendimentos já existentes que se veem questionados por decisões administrativas. A atuação fundamentada de profissionais qualificados pode:

 

Identificar inconsistências técnicas ou jurídicas nos autos de embargo, notificação ou autuação, permitindo a apresentação de defesa adequada e fundamentada;

 

Demonstrar a conformidade do empreendimento com a legislação vigente, inclusive por meio de pareceres, estudos e documentação comprobatória;

 

Evitar ou reverter sanções indevidas, como multas, interdições e paralisações, preservando o funcionamento da atividade econômica;

 

Estabelecer interlocução institucional estratégica com os órgãos competentes, visando esclarecer dúvidas e buscar soluções administrativas com segurança jurídica.

 

A experiência também demonstra que, tanto na fase de concepção quanto na fase de operação, a antecipação de análises jurídicas e técnicas especializadas é uma medida estratégica para mitigar riscos regulatórios, assegurar a conformidade normativa e evitar prejuízos operacionais, financeiros e reputacionais.

 

Por fim, ressalta-se que, em regiões com alta sensibilidade ambiental e complexidade regulatória, como o litoral do estado de Pernambuco, a atuação preventiva e defensiva de equipes multidisciplinares não é apenas recomendável, mas estratégica para a continuidade e regularidade dos empreendimentos.

 

* Ivon Pires é advogado, sócio-fundador do escritório Pires Advogados, graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Olinda, mestre em Direito Comparativo pela Universidade de Tulane (EUA) e em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Virgínia (EUA), doutor em Direito Ambiental pela Universidade da Virgínia e consultor internacional das Nações Unidas (ONU), Banco Mundial, FAO e Unep.

*Via Assessoria