Disputa pelo nome “Nattanzinho” acende alerta sobre registro de marcas no mercado artístico

Caso envolvendo os cantores ilustra desafios da proteção de ativos intangíveis no universo da música. “A decisão dependerá fundamentalmente da análise das datas, do uso público e da força probante das evidências”, diz o advogado Gustavo Escobar.

Os cantores Nattan e Natanzinho Lima travam uma disputa judicial envolvendo o uso do nome artístico “Nattanzinho”, reacendendo o debate sobre a importância do registro de marca no meio artístico e cultural brasileiro. O caso, em análise no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), coloca em evidência questões sensíveis do campo da Propriedade Intelectual, como anterioridade de uso, boa-fé e estratégia de proteção de ativos intangíveis.

Ambos os artistas utilizam variações semelhantes do mesmo nome artístico, o que gerou questionamentos sobre quem teria, de fato, prioridade legal sobre a marca. Nattan teria obtido o registro da marca “Nattanzinho” junto ao INPI, obtendo exclusividade para exploração do nome em âmbitos comercial e artístico. Natanzinho Lima, no entanto, apresentou contestação no órgão, afirmando ter utilizado o nome antes de Nattan obter o registro.

Para o advogado Gustavo Escobar, especialista em Propriedade Intelectual e sócio gestor do Escobar Advocacia, escritório com atuação no Recife e em Portugal, o episódio ilustra de forma exemplar os desafios enfrentados por profissionais da indústria do entretenimento ao registrar um nome artístico. “O registro de marca não é mero protocolo burocrático – é um instrumento decisivo para garantir exclusividade e evitar confusão no mercado. Idealmente, o profissional deve registrar seu nome desde o início da carreira, assegurando uma primeira posição no pátio de entrada do INPI. Porém, o ordenamento também protege o usuário de boa-fé – aquele que prova, de forma consistente, que já utilizava o nome antes do registro alheio”, explica.

A apuração deve considerar uma série de elementos, entre eles a data de registro e evidências de uso prévio. “No duelo entre Nattan e Natanzinho Lima, o INPI irá analisar quem tinha efetivamente priorizado o registro e quem, de boa-fé, já vinha usando amplamente esse nome artístico. A decisão dependerá fundamentalmente da análise das datas, do uso público e da força probante das evidências. Por fim, trata-se de uma case que reforça a importância, muitas vezes negligenciada, da estratégia de marca na trajetória de um artista – especialmente quando seu nome se torna também um ativo econômico”, afirma Gustavo Escobar.

A disputa evidencia que o nome artístico representa não apenas a identidade criativa de um profissional, mas é um elemento central de seu valor de mercado. Além disso, mostra que o campo da Propriedade Intelectual não se restringe a grandes empresas ou tecnologias complexas – ele está também nos palcos, nos perfis das redes sociais e nos nomes que ecoam nas playlists.

*Via Assessoria