Prazo do IRPF 2025 termina nesta sexta-feira e Receita intensifica cruzamento de dados

Com novas exigências, como cruzamento de dados internacionais e regras mais rígidas para bens e imóveis, Receita Federal intensifica a fiscalização na reta final do IRPF 2025, cujo prazo se encerra nesta sexta; Advogada Renata Escobar alerta para riscos de inconsistência e reforça importância da organização

A pouco mais de dois dias do fim do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, a Receita Federal ainda aguarda cerca de 11 milhões de contribuintes. Até a manhã desta terça-feira (27), aproximadamente 35,1 milhões de declarações haviam sido enviadas. A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões até esta sexta-feira (30), data limite para o envio do documento.

O período deste ano trouxe mudanças importantes e ampliou a obrigatoriedade da declaração. Devem prestar contas ao Leão os contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável, possuem bens no valor total superior a R$ 800 mil, obtiveram receita rural acima de R$ 169.440 ou se tornaram residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2024. Também devem declarar quem atualizou bens com alíquota reduzida, possui trust ou optou por detalhar bens no exterior.

“Essas novas regras não são apenas técnicas. Elas afetam diretamente quem precisa declarar. A Receita está mais integrada com bases de dados internacionais, especialmente no que se refere a bens no exterior”, explica a advogada Renata Escobar, especialista em Direito Tributário e sócia do escritório Escobar Advocacia, com atuação no Recife e em Lisboa.

Uma das principais novidades em 2025 é a ampliação da declaração pré-preenchida, que agora traz dados de contas bancárias no exterior por meio do intercâmbio com fiscos estrangeiros. “Se alguém nunca declarou uma conta fora do país e esse dado aparece automaticamente, a omissão anterior pode ser identificada e resultar em autuação”, alerta Renata.

Além disso, a nova versão do aplicativo Meu IR, lançada para facilitar o preenchimento da declaração, tem limitações: não pode ser usada por contribuintes que operaram na bolsa de valores, tiveram ganho de capital ou receita rural. Segundo a Receita, 61,3% dos declarantes até agora receberão restituição – o que equivale a pouco mais de 20 milhões de pessoas. O primeiro lote, com pagamento previsto para o dia 30 de maio, contemplará 6,2 milhões de contribuintes e soma R$ 11 bilhões, valor recorde segundo o órgão.

MULTA E DOR DE CABEÇA
Mas o que acontece com quem não declarar até o prazo? A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, além de impedir a emissão de certidões negativas e impactar em pedidos de crédito e até em concursos públicos. “A dor de cabeça vai muito além do valor da multa. É um risco desnecessário. Com a Receita mais tecnológica, inconsistências são detectadas com mais facilidade”, pontua Renata.

Para ela, a declaração não é uma simples tarefa anual. “Declarar o imposto de renda exige responsabilidade e conhecimento, especialmente para quem possui patrimônio, renda variável ou ativos no exterior. Quanto mais cedo o contribuinte se planejar, menores os riscos de erros, autuações e atrasos na restituição”, finaliza.

A declaração do IRPF 2025 pode ser feita até as 23h59 do dia 30 de maio, quinta-feira.

FIQUE ATENTO – IRPF 2025

PRAZO FINAL
Até 23h59 de 30 de maio de 2025

BALANÇO PARCIAL
35,1 milhões de declarações enviadas até 28/05
Faltam cerca de 11 milhões
Expectativa da Receita: 46,2 milhões no total

RESTITUIÇÃO
61,3% dos declarantes receberão valores
1º lote: 30 de maio, com 6,2 milhões de contribuintes
Valor total do 1º lote: R$ 11 bilhões

QUEM PRECISA DECLARAR
– Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
– Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
– Operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro
– Bens superiores a R$ 800 mil
– Receita rural acima de R$ 169.440
– Quem se tornou residente no Brasil até 31/12/2024
– Atualizou bens com alíquota reduzida
– Possui trust ou bens detalhados no exterior

O QUE MUDOU
– Declaração pré-preenchida inclui dados do exterior
– App Meu IR não serve para quem teve ganho de capital, receita rural ou operou na bolsa
– Regras mais rígidas para declarar imóveis

E SE NÃO DECLARAR?
– Multa mínima: R$ 165,74
– Pode chegar a 20% do imposto devido
– Impede empréstimos, certidões negativas e nomeações em concursos públicos

*Via Assessoria