Especialista esclarece os limites estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para garantir a privacidade das pessoas
“Sorria, você está sendo filmado!”. Esta frase está por todos os lugares e traz junto uma mensagem que vai muito além de um aparente aviso divertido. Com a crescente instalação de câmeras de segurança em todo o mundo, surge a necessidade de entender até que ponto essas imagens não violam a privacidade alheia. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece cláusulas que protegem diversos aspectos da vida privada.
“Muitos instalam câmeras visando proteção, mas esta prática exige a observação das regras vigentes. E isto envolve tanto as câmeras usadas pela população em geral, quanto as tecnologias de reconhecimento facial”, alerta Maria Wanick, especialista em Proteção de Dados do escritório Escobar Advocacia. Ela destaca a importância de uma estrutura de governança de dados adaptada à LGPD, com processos claros e políticas alinhadas às determinações legais. A advogada pontua regras importantes a serem seguidas:
– Locais Restritos: Escolas, hospitais, academias, comércios e condomínios têm regras específicas. Dispositivos não podem ser colocados em ambientes que violem a privacidade, como banheiros, quartos ou vestiários.
– Áreas Permitidas: Câmeras são aceitáveis em áreas comuns e de grande circulação, como entradas de estabelecimentos, halls de entrada, garagem, salões de festas, espaços esportivos, elevadores e corredores. Nestes casos, é preciso haver sinalização clara de que há câmeras no local: avisos como “sorria, você está sendo filmado” ou “há câmeras nesse ambiente” são obrigatórios.
– Gravações Seguras: Se o sistema grava, é necessário armazenar os dados com segurança e evitar compartilhamentos não autorizados. A divulgação e o compartilhamento desses conteúdos devem ser restritos. Além disso, é preciso pensar no descarte dos mesmos.
RECONHECIMENTO FACIAL
O uso de câmeras que aliam inteligência artificial a bancos de imagens para o reconhecimento facial pelos agentes de segurança pública, outra prática que vem sendo adotada por várias cidades, ainda gera polêmicas e desafios. O sistema que usa esta tecnologia se caracteriza por captar as imagens, fazendo uma leitura facial das pessoas filmadas. Com o uso da IA, estas particularidades físicas são extraídas e armazenadas em uma em uma base de dados. Mas ainda são poucos os estudos sobre a sua eficácia. “O uso desta tecnologia também exige cuidados e deve ser vista como auxiliar, já que ainda existem erros do algoritmo que podem levar à apreensão de pessoas indevidamente”, avalia a advogada.
Além disso, dados de biometria, seja facial ou em qualquer outro formato, são considerados sensíveis e estão submetidos a regras especiais da LGPD. Segundo Maria Wanick, a Lei determina que os órgãos de segurança pública podem fazer uso do reconhecimento facial, mas é preciso cuidado para que as informações não cheguem a terceiros. “Já as empresas que trabalham com este tipo de tecnologia não podem comercializar as informações contidas em seus bancos de dados”, atesta a especialista, que completa: “Há diversas discussões ao redor do mundo sobre o uso de reconhecimento facial com fins de segurança pública. Os debates buscam equilibrar os benefícios de uma maior segurança para a população e prevenção de crimes com o respeito ao direito de privacidade e a prevenção à discriminação e ao racismo algorítmico”. Maria Wanick alerta sobre a necessidade de um acompanhamento jurídico especializado, que assegure a adequação das políticas internas e da própria cultura organizacional às exigências da lei para se evitar problemas jurídicos futuros.
*Via Assessoria