Em vigor desde o 13/11/2019, a reforma da previdência trará uma série de mudanças no próximo ano que afetarão diretamente seus beneficiários. A alteração nas regras da previdência sofrem aumento tanto na idade, quanto na pontuação necessária para aposentadoria, sendo diferente para homens e mulheres.
Aposentadoria por pontos
Uma das alternativas mais procuradas para dar entrada na aposentadoria é, com toda certeza, a aposentadoria por pontos. Segundo o Advogado previdenciário Elizeu Leite, ela é calculada de acordo com uma soma que junta a idade do trabalhador mais o tempo de contribuição.
Hoje, a soma para mulheres deve chegar a 89 pontos e os homens a 99. Porém no ano de 2023, com as mudanças na reforma da previdência, a soma muda para 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens. A mulher deve ter no mínimo 30 anos de contribuição e o homem 35 anos de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de contribuição com idade mínima progressiva
Outra alternativa para o beneficiário é a aposentadoria com idade mínima progressiva, sendo definida de acordo com idade, além do tempo de contribuição. Em 2022 os valores são: Para as mulheres, 57 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição; já para os homens são 62 anos e 6 meses e 35 anos de carteira. Com a alteração dessa regra, a idade mínima progressiva muda para 58 anos para as mulheres e 63 para os homens, já o tempo de contribuição, não sofrerá mudanças, entrando em vigor a partir de 2023.
De acordo com Elizeu Leite, ambas as regras já estavam em vigor antes da reforma da previdência e, no próximo ano, sofrerão mudanças a de acordo com estabelecido pela Emenda Constitucional 103/19.
Aposentadoria por idade mínima
Uma das formas mais comuns de ter acesso ao benefício da previdência, é através da aposentadoria por idade, sendo a opção mais comum entre os brasileiros. Atualmente a regra estipula a idade mínima de 61 anos e 6 meses para as mulheres, como também 15 anos de contribuição, já para os homens a idade mínima para dar entrada na aposentadoria é de 65 anos e 15 de tempo de contribuição. Em 2023 as mudanças na regra atingem apenas as mulheres, alterando a idade mínima para 62 anos. Já p tempo de contribuição continua sendo o mesmo para ambos os sexos.
*Via Assessoria