A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor desde 2020, e estamos vendo uma série de empresas sendo penalizadas pelo vazamento de dados. No entanto, você sabe como o consumidor pode usar a lei ao seu favor?
“Cada dia que passa se torna mais importante a adequação por parte das empresas, porque esta lei protege o titular dos dados, e é muito importante que as pessoas entendam os seus direitos usando a lei a seu favor”, explica Alessandra Prôa, professora de Direito do Centro Universitário UniFBV e especialista em LGPD.
Desde 1º de agosto as punições administrativas, constantes na lei geral de proteção de dados, já podem ser aplicadas às empresas que se adequaram às determinações da LGPD, contudo o grande problema a ser enfrentado pelas empresas são os processos judiciais, pois a lei concede inúmeros direitos aos consumidores titulares de dados pessoais e a empresa que não assegurar o cumprimento destes direitos, poderá ter que pagar uma indenização a cada pessoa que buscar reparação de danos na justiça. “O consumidor pode exigir que a empresa, tendo acesso aos seus dados, os elimine, por exemplo, e não entre mais em contato. Todas as empresas devem ter um canal de comunicação para que os clientes tenham a informação de quais dados a empresa possui e como estão sendo tratados. Dependendo da complexidade do caso, a empresa tem até 15 dias para responder o pedido de informações, mas aquelas mais simples deverão ser respondidas em um prazo mais curto. No caso de eliminação dos dados, não basta que a empresa descarte os dados pessoais, ela tem que comprovar que descartou os dados em questão”, reforça Alessandra Proa.
Os valores das multas podem chegar até o montante de R$ 50 milhões de reais por infração, mas, a depender da gravidade da infração e do número de indivíduos prejudicados o valor aumenta proporcionalmente. A advogada ensina, ainda, que as denuncias de descumprimento da LGPD podem ser feitas diretamente à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou a pessoa prejudicada pode solicitar uma reparação de danos por meio da justiça, mas se o indivíduo quiser pode atuar nas duas esferas ao mesmo tempo.
“Muitas vezes fornecemos nossos dados para um fim específico e as empresas acabam usando nas suas áreas comerciais e de marketing, ou até mesmo negociando com outras empresas aquele banco de dados sem o nosso consentimento. Isso é proibido”, finaliza a advogada. É importante reforçar que é necessária a realização de adequação às normas da LGPD, não apenas pelas grandes empresas ou segmentos específicos, mas também profissionais liberais como dentistas, médicos e os próprios advogados também devem se adequar à lei.
*Via Assessoria